O divórcio é o ato jurídico que dissolve o casamento civil. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser obtido diretamente, sem necessidade de prévia separação judicial ou comprovação de causa.
Tipos de divórcio #
Divórcio Consensual: Quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento. Pode ser feito em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou por via judicial. É mais rápido e menos custoso.
Divórcio Litigioso: Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou com as condições propostas. Neste caso, o processo deve ser judicial e pode ser mais demorado.
Quais questões são resolvidas no divórcio #
Durante o processo de divórcio, são definidos: partilha de bens, guarda dos filhos menores, regime de visitas, pensão alimentícia aos filhos e, eventualmente, alimentos ao ex-cônjuge.
Divórcio em cartório #
O divórcio extrajudicial é realizado em Cartório de Notas e exige: ausência de filhos menores ou incapazes, acordo sobre a partilha de bens, assistência de advogado e escritura pública assinada por ambos.
Divórcio judicial #
O divórcio judicial é necessário quando há filhos menores, quando não há acordo entre as partes, ou quando há bens a partilhar sem consenso. O processo tramita na Vara de Família e é conduzido por um juiz.
Consulte um advogado especializado #
Para garantir seus direitos durante o divórcio, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Entre em contato com o escritório Geraldo Mangela Advocacia para uma consulta.