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O que fazer em caso de acidente de trânsito

1 minutos de leitura

Sofrer um acidente de trânsito é uma situação estressante e, muitas vezes, as pessoas não sabem como agir. Conhecer seus direitos e obrigações pode fazer toda a diferença.

Mantenha a calma e garanta a segurança #

Imediatamente após o acidente, sinalize o local com o triângulo de segurança, ligue o pisca-alerta e afaste as pessoas da pista, se possível. Não mova os veículos antes da chegada da polícia, exceto se estiverem causando risco iminente.

Acione os serviços de emergência #

Ligue imediatamente para o SAMU (192) se houver feridos, para o Corpo de Bombeiros (193) e para a Polícia Militar (190) ou Polícia Rodoviária Federal (191) conforme o local do acidente.

Registre o acidente #

Fotografe os veículos, a posição deles na via, os danos causados e o local do acidente. Anote o nome, CPF, CNH, placa e seguradora do outro motorista envolvido.

Faça o Boletim de Ocorrência (B.O.) #

O B.O. é fundamental para acionar o seguro e para qualquer ação judicial posterior. Pode ser feito online ou presencialmente na delegacia mais próxima.

Busque orientação jurídica #

Se houver dúvidas sobre responsabilidade civil, indenização por danos materiais ou corporais, ou qualquer questão relacionada ao acidente, consulte um advogado especializado em direito de trânsito. O prazo para ajuizar ação de indenização é de 3 anos a contar do acidente.

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