A pensão alimentícia é uma obrigação legal de pagar uma quantia periódica para garantir a subsistência de quem não tem meios próprios para se manter, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges que necessitam de auxílio.
Quem tem direito à pensão #
Filhos menores de 18 anos têm direito à pensão alimentícia de ambos os pais. Filhos maiores de 18 anos podem continuar recebendo pensão enquanto cursam ensino superior ou técnico. Ex-cônjuges que não possuem condições de se sustentar também podem solicitar alimentos.
Como é calculado o valor #
O valor da pensão é definido com base no binômio necessidade x possibilidade: a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. Em geral, para um filho, costuma variar entre 15% e 30% do salário líquido do alimentante.
Como solicitar a pensão alimentícia #
A pensão pode ser fixada por acordo entre as partes (homologado em cartório ou pelo juiz) ou por via judicial. Para fixar a pensão judicialmente, deve-se ingressar com uma Ação de Alimentos na Vara de Família da comarca onde reside o alimentando.
O que acontece em caso de não pagamento #
O não pagamento da pensão alimentícia é crime previsto no Código Penal (art. 244). O devedor pode sofrer: execução com desconto em folha de pagamento, penhora de bens, protesto do nome em cartório, ou até prisão civil de 1 a 3 meses.
Revisão e exoneração de alimentos #
A pensão pode ser revista a qualquer tempo se houver mudança na situação financeira de qualquer das partes. A exoneração (fim da obrigação) ocorre quando o filho atinge a maioridade e conclui seus estudos, ou quando o ex-cônjuge passa a ter renda própria. Consulte um advogado especializado em Direito de Família para orientar seu caso.