O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/1990 — é a principal lei que protege os consumidores no Brasil. Ele estabelece direitos básicos e deveres dos fornecedores de produtos e serviços.
Principais direitos do consumidor #
Direito à informação: o consumidor tem direito a informações claras, precisas e em português sobre produtos e serviços, incluindo preço, quantidade, composição e riscos.
Direito ao arrependimento: em compras fora do estabelecimento comercial (internet, teléfone, etc.), o consumidor tem 7 dias para se arrepender e devolver o produto sem qualquer custo.
Direito à garantia: produtos têm garantia legal obrigatória de 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis, além da garantia contratual.
Direito de reparo, troca ou restituição: se o produto apresentar vício, o fornecedor tem 30 dias para saná-lo. Caso contrário, o consumidor pode exigir substituição, abatimento do preço ou devolução do dinheiro.
Cobrança indevida #
Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescido de correção monetária e juros, salvo engano justificável por parte do fornecedor.
Publicidade enganosa e abusiva #
O CDC proíbe publicidade enganosa (que induz ao erro) e abusiva (que discrimina, incita violência, explora o medo ou a superstição). O consumidor lesado por publicidade enganosa pode exigir o cumprimento da oferta.
Como reclamar seus direitos #
Você pode reclamar ao Procon do seu município ou estado, pelo portal consumidor.gov.br, ou por meio de ação judicial. Para casos mais complexos, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor.