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Aposentadoria e Pensão por Incapacidade: Conheça seus Direitos Previdenciários

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma série de benefícios para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Conhecer esses direitos é essencial para garantir que você e sua família estejam protegidos nas situações mais difíceis.

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que ficar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde, quando não há período de carência.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez) é concedida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

A pensão por morte é outro benefício fundamental do sistema previdenciário. Ela é devida aos dependentes do segurado que falecer, seja aposentado ou não. O valor é calculado com base no benefício que o segurado recebia ou teria direito de receber como aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito.

Muitos trabalhadores têm seus pedidos de benefício negados pelo INSS de forma indevida. Nesses casos, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário para recorrer administrativamente ou judicialmente da decisão. Nossa equipe tem experiência comprovada em recursos contra decisões do INSS e pode ajudá-lo a obter o benefício a que você tem direito.

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