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Usucapião Extrajudicial: Como Regularizar seu Imóvel sem Precisar ir à Justiça

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A usucapião extrajudicial, prevista no art. 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, permite que proprietários de fato regularizem seus imóveis diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. Trata-se de um procedimento mais rápido, menos custoso e que desafoga o Poder Judiciário.

Para requerer a usucapião extrajudicial, é preciso comprovar o preenchimento dos requisitos legais, como posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido por lei (que varia entre 2 e 15 anos, dependendo da modalidade), a ausência de oposição de terceiros e a delimitação georreferenciada do imóvel por profissional habilitado.

O processo tramita perante o oficial do cartório, que notificará confrontantes, o Município, o Estado e a União para manifestarão. Se não houver impugnação, o oficial registrará a aquisição do domínio. A assistência de um advogado é obrigatória nesse procedimento e essencial para reunir a documentação correta e garantir o sucesso do pedido.

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